Fonte: Ismael Bravo*
Os Senadores devem dar atenção
especial para agilizar a aprovação do Plano Nacional de Educação em virtude do
seu atraso. Cabe lembrar que já estamos sem metas a serem seguidas pela
educação nacional há dois longos anos, o que contribui para um cenário nebuloso
dos próximos resultados educacionais, pois sem regras claras fica difícil ir ao
encontro das necessidades da sociedade. Como diria a sabedoria popular: ”Você é hoje o que fez ontem e amanhã o que
faz hoje”.
Por falar em regras, o aumento de
investimento na educação deve vir acompanhado de regras claras nos repasses a
quem faz a política pública, para aí sim começarmos a vislumbrar melhoras
significativas e qualidade na utilização dos recursos financeiros.
Nesse sentido, o Senado já
poderia delinear e apontar as alterações legais para que isso ocorra, de modo
que os novos recursos não caiam em um sistema viciado, os dos malfadados programas
das tidas transferências voluntárias que só chegam a alguns poucos lugares e de
modo assimétrico às necessidades locais, mostrando a falta de visão da nossa imensidão
territorial, e ainda por meio de programas de governo, quando o correto seria Plano
de Estado, o Plano Nacional de Educação em vigor.
As alterações devem começar pela
Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000,
em especial no seu artigo 25 que trata da transferência de recursos
voluntários. Esse artigo deixa o governo federal bem à vontade na condução dos
repasses, pois não tem critérios que devam ser observados para regrar a utilização,
colocando em cheque o conceito de ente federado ao subordinar os demais governos
à vontade das ações da união. Configura-se uma distorção e inversão de valores
ao pensar na efetividade dos recursos próximo da sociedade demandadora da
educação, o fazer política educacional.
A submissão dos governos municipais
e estaduais a essa prática tem levado seus gestores a serem cooptados por
interesses Federais, uma prática atual que se não mudar coloca em risco os novos
recursos por essa velha forma de fazer a educação no país. Isso é tão verdade,
que recentemente a situação veio à tona novamente, com o advento manifestação dos
governadores e prefeitos sobre aplicação da Lei nª 11.738, de 16 de julho de
2008 que se refere ao Piso Salarial do Magistério. No seu artigo 4º que dispõe
sobre a integralização dos recursos por parte da União, quando comprovada a
necessidade, ficou claro o desdenho da união que não se dispôs a tratar a individualidade
de cada ente federado que tiveram e continuam tendo problemas para cumprir esta
disposição legal sem recursos.
Aqui fica uma reflexão aos nossos
Senadores e Sociedade.
A discussão não é de qual fonte virão
os recursos para educação atingir os 10% do PIB, mas sim como será o seu
repasse aos entes federados. Os recursos, ora meus caros, estão aí pulverizados
nos ralos da má gestão pública, isso só analisando o financiamento da educação.
(*) Doutor em Educação,
professor, pesquisador, assessor e consultor em políticas de educação e
sistemas educativos.
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