quinta-feira, 6 de setembro de 2012

O SENADO DEFINIRÁ COMO SERÁ O REPASSE DOS 10% DO PIB PARA EDUCAÇÃO?


Fonte: Ismael Bravo*

Os Senadores devem dar atenção especial para agilizar a aprovação do Plano Nacional de Educação em virtude do seu atraso. Cabe lembrar que já estamos sem metas a serem seguidas pela educação nacional há dois longos anos, o que contribui para um cenário nebuloso dos próximos resultados educacionais, pois sem regras claras fica difícil ir ao encontro das necessidades da sociedade. Como diria a sabedoria popular: ”Você é hoje o que fez ontem e amanhã o que faz hoje”.  

Por falar em regras, o aumento de investimento na educação deve vir acompanhado de regras claras nos repasses a quem faz a política pública, para aí sim começarmos a vislumbrar melhoras significativas e qualidade na utilização dos recursos financeiros.

Nesse sentido, o Senado já poderia delinear e apontar as alterações legais para que isso ocorra, de modo que os novos recursos não caiam em um sistema viciado, os dos malfadados programas das tidas transferências voluntárias que só chegam a alguns poucos lugares e de modo assimétrico às necessidades locais, mostrando a falta de visão da nossa imensidão territorial, e ainda por meio de programas de governo, quando o correto seria Plano de Estado, o Plano Nacional de Educação em vigor.

As alterações devem começar pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, em especial no seu artigo 25 que trata da transferência de recursos voluntários. Esse artigo deixa o governo federal bem à vontade na condução dos repasses, pois não tem critérios que devam ser observados para regrar a utilização, colocando em cheque o conceito de ente federado ao subordinar os demais governos à vontade das ações da união. Configura-se uma distorção e inversão de valores ao pensar na efetividade dos recursos próximo da sociedade demandadora da educação, o fazer política educacional.
A submissão dos governos municipais e estaduais a essa prática tem levado seus gestores a serem cooptados por interesses Federais, uma prática atual que se não mudar coloca em risco os novos recursos por essa velha forma de fazer a educação no país. Isso é tão verdade, que recentemente a situação veio à tona novamente, com o advento manifestação dos governadores e prefeitos sobre aplicação da Lei nª 11.738, de 16 de julho de 2008 que se refere ao Piso Salarial do Magistério. No seu artigo 4º que dispõe sobre a integralização dos recursos por parte da União, quando comprovada a necessidade, ficou claro o desdenho da união que não se dispôs a tratar a individualidade de cada ente federado que tiveram e continuam tendo problemas para cumprir esta disposição legal sem recursos.

Aqui fica uma reflexão aos nossos Senadores e Sociedade.

A discussão não é de qual fonte virão os recursos para educação atingir os 10% do PIB, mas sim como será o seu repasse aos entes federados. Os recursos, ora meus caros, estão aí pulverizados nos ralos da má gestão pública, isso só analisando o financiamento da educação.

(*) Doutor em Educação, professor, pesquisador, assessor e consultor em políticas de educação e sistemas educativos.

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